TJSP - 0008128-73.2025.8.26.0053
1ª instância - 15 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 12:46
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
-
17/09/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 12:00
Incidente Processual Instaurado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008128-73.2025.8.26.0053 (processo principal 1065574-51.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação - Marcus Vinicius Casseb Silva - - Guerra Ligieri Sociedade Individual de Advocacia -
Vistos.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento da Sentença apresentada por Fazenda Pública do Estado de São Paulo, alegando excesso no cálculo da obrigação de pagar.
Intimada, a GUERRA LIGIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA se manifestou às fls. 69/70, concordando com as contas da executada.
A impugnante, ora executada, apresentou cálculo às fls. 60 em que fundamenta o seu pedido de excesso na execução.
Por sua vez, o impugnado, ora exequente, concordou com o cálculo apresentado.
Desta feita, tem-se que o cálculo apresentado pela impugnante está devidamente correto, vale dizer, a quantia de R$ 5.243,46, para junho de 2025.
Isto posto, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela executada, devendo o presente cumprimento de sentença prosseguir sobre o montante de R$ 5.243,46.
Pela sucumbência, arcará a impugnada/exequente com honorários advocatícios de 10% sobre o valor do excesso (R$ 3.929,11), a saber, R$ 392,91, para junho de 2025.
A forma de cadastro do incidente requisitório foi alterada.
Providencie a parte exequente o cadastro do(s) ofício(s) requisitório(s) observando as orientações do Comunicado SPI nº 64/2015, republicado em 20/05/2016, alterados pelo Provimento CSM 2753/2024.
Além do correto cadastro dos valores e datas no sistema de peticionamento, o credor deverá instruir a requisição com TODOS os documentos listados no art. 6º do provimento CSM 2753/2024 E comprovante da regularidade do CPF/CNPJ do credor, a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme resolução 482/2022 do CNJ (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários).
Os documentos devem ser juntados com o respectivo nome disponibilizado no sistema de protocolo (ex.: planilha de cálculos, certidão de trânsito em julgado, sentença etc.), ficando desde já advertido que a juntada de documentos impertinentes/de outros credores implicará no rejeição do incidente ("será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem" - Art. 6º, §1º).
Consigno que é vedada a realização de novos cálculos nesta fase, devendo-se cadastrar os valores e datas fixados na execução, cabendo à entidade devedora a atualização do montante devido na data do efetivo pagamento.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP), BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002621-28.2025.8.26.0405
Icaro de Souza
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Marcello Ferreira Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 12:07
Processo nº 1021121-15.2017.8.26.0053
Lucia Maria Silva Fosco
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Manuel Donizete Ribeiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 11:43
Processo nº 1021121-15.2017.8.26.0053
Lucia Maria Silva Fosco
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Manuel Donizete Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2017 19:18
Processo nº 1510099-39.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Paper Pack Comercio de Embalagens LTDA e
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 19:31
Processo nº 1015544-64.2021.8.26.0005
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Ivanilde da Silva Diniz
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2021 10:06