TJSP - 1000710-25.2025.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000710-25.2025.8.26.0067 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Maria Regina Gimenez de Fávari - - Flavio de Favari - - Leonor Gimenez - - Nivaldo Gimenez - - Marina Gimenez Cruz - - Silvestre Cruz -
Vistos.
Determino a emenda da inicial, no prazo de quinze dias, com a juntada de: A) Certidão negativa de testamento em nome da "de cujus" emitida pelo CENSEC; B) Certidão negativa de débitos junto àJustiça Federal, Estadual, Municipal e doTrabalho; C) Certidão negativa de bens móveis ou imóveis do último domicílio da falecida.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP) -
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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