TJSP - 1000511-12.2025.8.26.0549
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000511-12.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Moral-Protesto Indevido de Títulos - Omar Nagib Moussa - Omar Nagib Moussa propôs ação de Procedimento Comum Cível contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
A petição inicial veio instruída com os documentos.
As decisões de fls. 40/41 e 52, determinou que a parte autora comprovasse o recolhimento da taxa judiciária, nos termos da Lei Estadual 11.608/03.
Reiteradamente intimada, por sua advogada constituída (fls. 43, 50 e 54), a parte deixou transcorrer in albis esses prazos, conforme certificado pela serventia (fls. 44, 51 e 55).
Assim, com base no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição desta de ação de Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Moral-Protesto Indevido de Títulos, proposta por Omar Nagib Moussa contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e declaro EXTINTO, o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do mesmo codex, por falta de pressuposto processual (falta de recolhimento de custas).
Transitada em julgado, cancele-se a distribuição.
P.
I.
C. - ADV: MARILIA VILAS BOAS FONSECA (OAB 414021/SP) -
25/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:25
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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08/08/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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