TJSP - 0028694-67.2023.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:38
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 14:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 07:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 07:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 07:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 19:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/05/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 06:17
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 05:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 07:44
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 15:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/10/2023.
-
20/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Moraes dos Santos (OAB 121277/SP), Lucio Raimundo Hoffmann (OAB 309343/SP), Marina Alves Mandetta (OAB 481748/SP) Processo 0028694-67.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Antonio Pires - Exectda: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pela executada Central Nacional Unimed Cooperativa Geral em que pretende a redução das astreintes executadas.
Argumenta que com a penhora on-line do numérario necessário ao cumprimento da tutela de urgência deferida, tal seria o termo final da contagem para fins de cálculo da multa diária incidente ao caso.
Intimado, o exequente destacou que o cumprimento efetivo da liminar consistente na realização da cirurgia ocorreu somente em 12 de agosto de 2022, pelo que deve ser afastada a impugnação ofertada. É o relatório.
Pretende o exequente o recebimento de R$ 92.791,95 a título de astreintes sob o argumento de que a executada, embora devidamente intimada ao cumprimento da liminar concedida em 27 de junho de 2022, opôs resistência ao cumprimento da ordem, tendo sido necessário o bloqueio de valores em suas contas para que fosse possível a realização da cirurgia em agosto de 2022.
Por outro lado, sustenta a executada que com a efetivação da penhora do numerário necessário ao cumprimento da ordem, a data da constrição deve ser contabilizada como termo final para fins de contagem do descumprimento.
Para que melhor se esclareça, transcrevo a determinação contida às fls. 39/40 dos autos principais: Ante o exposto, antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para o fim de impor à parte ré a obrigação de fornecer ao autor todos os materiais cirúrgicos prescritos (um Cage Alif com placa de titânio anterolatoral e fixação por quatro parafusos, um Hemostático Superclot 2g e uma pinça bipolar com cabo estéril), tudo conforme a solicitação de fls. 29, observando-se que a broca cortante e o enxerto ósseo foram devidamente autorizados pelo plano (ver fls. 34/37).
Logo, evidencia-se que se trata de ordem para fornecimento dos insumos necessários à cirurgia do exequente.
Por via de consequência, não há em que se falar em descumprimento da ordem até a data da efetivação da cirurgia.
Atento ao incidente de cumprimento de sentença nº 0028285-28.2022.8.26.0100 em que efetivada a aludida penhora citada, verifico que o bloqueio de R$ 114.137,86 foi efetivado em 13 de julho de 2022.
A decisão posterior de fls. 38/39 esclareceu que Tendo em vista que a cirurgia indicada pela parte exequente será realizada junto ao Hospital Villa Lobos, Rede D'or (orçamento juntado às fls. 31/33), oficie-se a tal hospital, a fim de que providencie o agendamento de uma data para realização da cirurgia, a qual será custeada com os valores ora arrestados junto à parte executada, mediante a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do Hospital, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 1731/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça.
Dessa forma, não há em que se falar em descumprimento da liminar após a data do bloqueio efetivado, pois, com o cumprimento da diligência, foi possível o agendamento da pretendida cirurgia pelo exequente.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação para determinar que o termo final do cálculo da multa deve ser a data do bloqueio on-line.
Assim, proceda o exequente com a oferta de novo cálculo considerando o termo final ora indicado e, após, nova vista à executada.
Int. -
25/08/2023 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 19:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2023 20:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 22:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1076976-22.2023.8.26.0100
Ana Meire Alves da Silva
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Marcos Nunes da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2023 08:23
Processo nº 1002365-05.2018.8.26.0220
Roberto de Tolosa Castro e Silva
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Marcelo Silva Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2018 12:40
Processo nº 1015778-84.2023.8.26.0196
Lazaro Aparecido dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Natalia Michelsen Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2023 17:51
Processo nº 0007238-72.2023.8.26.0161
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Orlando Vitoriano de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1021757-61.2022.8.26.0196
Luiz Fernandes Pessoa
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Paulo Vinicius Guimaraes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 09:21