TJSP - 1000168-94.2025.8.26.0620
1ª instância - Vara Unica de Taquarituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000168-94.2025.8.26.0620 - Sonegados - Sucessões - Jenifer Benedita dos Santos - José dos Santos -
Vistos.
Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Em caso de requerimento de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo de cinco dias úteis, atendendo-se as orientações do art. 450, do CPC, sob pena de preclusão da prova.
Mesmo que haja requerimento anterior a esta decisão, as partes deverão requerer novamente as provas, no prazo acima estabelecido, também sob pena de preclusão.
Caso apresentado rol com mais de 3 (três) testemunhas, a parte deverá indicar quais os fatos que serão efetivamente provados (CPC, art. 357, §6º), sob pena de rejeição da oitiva das testemunhas excedentes.
Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: DANIELE CRISTINA PEDROSO (OAB 439636/SP), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP) -
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 12:41
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 15:51
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:01
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
26/02/2025 16:18
Conclusos para decisão
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25/02/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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