TJSP - 1003965-81.2023.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 10:16
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003965-81.2023.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fábio da Silveira Saggion - Se assim é, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Proceda-se o desbloqueio do veículo de fls. 46 pelo sistema Renajud.
Não há condenação em custas e honorários na forma do artigo 55 da Lei 9099/95.
Prazo para recurso: 10 dias.
Eventual preparo decorrente da interposição de recurso inominado, em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, "deverá observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação",compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, nos termos do COMUNICADO CG nº 951/2023: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1.
Taxa judiciária de ingresso de: 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; c) Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (Citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD;. e) os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo, a ser recolhida mediante guia de depósito judicial. f) Incabível, ainda, a intimação para complementação do preparo, uma vez que ele deve ser realizado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo.
P e I. - ADV: CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP), ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:35
Indeferido o pedido
-
22/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:06
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:55
Decisão Determinação
-
22/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 14:45
Decisão Determinação
-
06/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 09:04
Penhora Deferida
-
02/05/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2024 02:45:00, Juizado Especial Cível.
-
19/04/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 09:45
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/03/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 09:15
Ato ordinatório
-
25/01/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 02:18
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 09:24
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/10/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 16:12
Ato ordinatório
-
06/10/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 09:24
Decisão Determinação
-
04/10/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 09:06
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/08/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 15:07
Ato ordinatório
-
21/07/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 15:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/06/2023 10:06
Evoluída a classe de 436 para 12154
-
16/06/2023 09:36
Bloqueio/penhora on line
-
15/06/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 08:54
Recebida a Petição Inicial
-
19/04/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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