TJSP - 1000909-74.2025.8.26.0543
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Isabel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000909-74.2025.8.26.0543 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Joaquim Rodrigues - Simone das Gracas Sobrinho Souza - - Alexandre Leite da Silva -
Vistos.
Nos termos do Comunicado CG nº 786/2021, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor através do botão-atividade "Enviar ao Distribuidor-Reconvenção" para as devidas anotações.
Manifeste-se o autor-reconvindo acerca das contestações juntadas ao feito, bem como para contestação à reconvenção apresentada (fls. 45/73), no prazo de 15 (quinze) dias.
Fls. retro: diante da noticia da desocupação do imóvel objeto dos autos, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a titulo de caução (fls. 24/27) em favor da parte requerente.
Encontrando-se corretamente preenchido o formulário MLE apresentado, expeça-se.
No mais, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de gratuidade formulado pelos requeridos, venham aos autos os seus comprovantes de rendimentos (IRPF/IRPJ, holeriths, CTPS, extratos bancários-últimos seis meses, balancetes, livros-caixa, etc), no prazo acima assinado, sob pena de indeferimento do benefício.
A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial.
Oportunamente, conclusos.
Intime-se. - ADV: VANESSA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 256376/SP), LEANDRA DE LIMA BATISTA (OAB 383969/SP), LEANDRA DE LIMA BATISTA (OAB 383969/SP) -
02/09/2025 19:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:43
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 11:46
Juntada de Mandado
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18/07/2025 11:46
Juntada de Mandado
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07/05/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 10:59
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2025 09:24
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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