TJSP - 1031016-88.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:58
Juntada de Petição de Réplica
-
11/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 14:07
Juntada de Decisão
-
09/09/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 22:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:32
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/09/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031016-88.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Edson Ferreira Honório - - David Guimaro Carvalho Júnior -
Vistos.
Fls. 228/239: Prevalecem as razões de decidir lançadas na decisão recorrida, pois mais adequadas ao caso, uma vez que não se admite sentença ilíquida no Juizado Especial (art. 38, parágrafo único da Lei n. 9099/1995) e eventual fase de execução nos moldes dos pedidos formulados ferirá os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual (art. 2º da Lei n. 9.099/1995)..
Além disso, o contexto fático e probatório atual não diverge daquele em que proferida a decisão.
Assim, mantenho a decisão agravada, reiterando seus fundamentos.
No mais, aguarde-se notícia da Instância Superior dos efeitos em que o agravo interposto foi recebido pelo E.
Tribunal de Justiça.
Segundo o princípio da cooperação mútua das partes, insculpido no art. 6º do CPC, "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
Assim, caberá às partes comunicarem sobre o resultado do agravo, independentemente de novas intimações.
Decorridos 30 dias sem manifestação das partes, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), KAREN DAIANE DE CAMARGO (OAB 445019/SP), KAREN DAIANE DE CAMARGO (OAB 445019/SP) -
27/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:10
Remetido ao DJE para Republicação
-
22/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 19:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 09:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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