TJSP - 1092491-03.2023.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Daccache
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:06
Prazo
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28/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1092491-03.2023.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Diogo Gomes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Negaram provimento ao apelo, com correção de erro material.
V.
U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
TELEFONIA.
DÍVIDA EM NOME DO AUTOR INSERIDA NA PLATAFORMA “SERASA LIMPA NOME”.
DEMANDA DECLARATÓRIA NEGATIVA.
RECONHECIMENTO DA FALTA DE PROVA, PELA RÉ, DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE, COM IMPOSIÇÃO À RÉ DE DEVER DE ABSTENÇÃO QUANTO A ATOS DE COBRANÇA.
INSURGÊNCIA DO AUTOR, COM IMPUTAÇÃO AO JULGADO DE OMISSÃO E REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA DA RÉ À EXCLUSÃO DA DÍVIDA DA CITADA PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS.
IMPERTINÊNCIA.
PROVIDÊNCIA ABRANGIDA PELA CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER HAVIDA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
INEXISTÊNCIA DE RAZÃO PARA O ARBITRAMENTO POR EQUIDADE, NOS TERMOS DO ART. 85, § 8º-A, DO CPC.
OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DO § 2º DO MESMO ART. 85.
CORREÇÃO, DE TODA FORMA, DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA (PARA CONSTAR O VALOR DA CAUSA, EM LUGAR DO VALOR DA CONDENAÇÃO, INEXISTINDO CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA NO CASO CONCRETO).
SENTENÇA CONFIRMADA COM TAL RESSALVA.
APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA, COM OBSERVAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Lucitânia Pereira de Lima (OAB: 465585/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - 5º andar -
26/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 21:15
Acórdão registrado
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22/08/2025 18:48
Julgado virtualmente
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18/08/2025 11:56
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 00:00
Publicado em
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20/06/2024 00:00
Conclusos para decisão
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18/06/2024 12:18
Conclusos para decisão
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18/06/2024 10:47
Distribuído por sorteio
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13/06/2024 00:00
Publicado em
-
10/06/2024 19:07
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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10/06/2024 09:41
Processo Cadastrado
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07/06/2024 12:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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