TJSP - 1025851-68.2025.8.26.0577
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025851-68.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Francisco E. de Oliveira Junior -
VISTOS.
Primeiramente, proceda-se a parte postulante à emenda da petição inicial, para atribuição adequada do valor dado à causa, uma vez que em se tratando de ação fundada em pretensão que envolve direito real, o valor da causa há de de corresponder ao valor do bem, nos termos do que dispõe o artigo 292, inciso VI, do CPC, que, no caso, valor venal ou de mercado do imóvel em questão.
Assim, emende a parte postulante a petição inicial, para atribuir o correto valor à causa, com comprovação da base de cálculo utilizada.
Sem prejuízo, instrua o autor os autos com nova procuração ad judicia, no prazo de quinze dias, uma vez que o documento de páginas 07/08 não consta os poderes concedidas a outorgada.
No mais, comprove o autor, no prazo de quinze dias, a alegada insuficiência de recursos financeiros, instruindo os autos com holerites e extratos bancários dos três últimos meses, bem como as duas últimas declarações de imposto de renda e bens.
Emende ainda a petição inicial, no prazo de quinze dias, a fim de retificar o polo passivo da demanda, uma vez que trata-se de espólio, considerando a informação do falecimento do proprietário do imóvel objeto da adjudicação.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
S.J.Campos, 22 de agosto de 2025. - ADV: ROSANGELA MUNHOZ SIMÕES (OAB 387695/SP) -
25/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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