TJSP - 0007021-13.2025.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007021-13.2025.8.26.0564 (processo principal 1019117-77.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Vanessa Ferreira Santos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Mauricio Tini Garcia
Vistos.
Revendo os autos, observo que a executada foi regularmente intimada conforme previsto no art. 523 do CPC em 05/06/2025.
Nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ocorre que os executados ofereceram impugnação ao cumprimento de sentença, fundada em matéria elencada no § 1 º do Art. 525, somente em 31/07/2025.
Trata-se, portanto, de matéria preclusa, sendo certo que é vedado à parte praticar o ato processual uma vez decorrido o prazo, salvo nas hipóteses de justa causa (art. 223 do CPC).
Diante disso, deixo de conhecer o mérito da impugnação ao cumprimento de sentença oferecida intempestivamente a fls. 254/260 rejeitando-a.
Assim, intime-se a executada para que comprove o depósito integral do débito residual.
Destaco que o levantamento somente será deferido após o decurso do prazo para apresentação de recurso desta decisão.
Intime-se. - ADV: NATÁLIA DOS SANTOS MATOS (OAB 411212/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) -
25/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 08:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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