TJSP - 1002898-46.2025.8.26.0663
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:46
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002898-46.2025.8.26.0663 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Marco Rogerio Ferreira de Abreu - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º).
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso.
Preparo a recolher em caso recurso, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023 e Provimento CSM 2739/2024: Valor total: R$ 481,24 (Sendo: R$ 446,89 - referente a taxa judiciária, que deveráser recolhidavia DARE (Por meio do Portal de Custas.
Tipo de serviço: Recurso Inominado em Juizado Especial Cível - 230-6); e R$ 34,35, referente as despesas pela citação/intimação por portal eletrônico por meio da GuiaFEDTJ (linkhttps://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp) - cod. 121-0) Anote-se que o recolhimento incorreto implicará deserção do recurso, sendo incabível a complementação.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos digitais.
P.I.C - ADV: ADRIANO SOLA (OAB 137758/SP) -
25/08/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:01
Julgada improcedente a ação
-
15/08/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 23:15
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:02
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
03/06/2025 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 04:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 15:45
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005282-43.2024.8.26.0363
Lourdes Zuliani Bianchi
Unimed Regional da Baixa Mogiana
Advogado: Ermano Bianchi Fossa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2024 16:33
Processo nº 1003924-42.2022.8.26.0483
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Carlos Alberto Suguimoto de Cristofano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2022 17:37
Processo nº 1008362-76.2024.8.26.0278
Iracilda Severino Leite da Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Silvia Ferreira Pinheiro Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2024 16:11
Processo nº 1002034-86.2021.8.26.0650
Santina de Moraes Stenico
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Franciane Gambero
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 16:49
Processo nº 1002034-86.2021.8.26.0650
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Luciano de Jesus Silva E/Ou Atual Ocupan...
Advogado: Miriam Capelette
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2021 19:46