TJSP - 0001178-61.2025.8.26.0663
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Votorantim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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11/09/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001178-61.2025.8.26.0663 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Marcelo Carrenho - Homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Em caso de recurso, necessariamente por advogado, o recolhimento do preparo deverá ser comprovado nos autos em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, devendo a parte recorrente observar o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção (§4º).
VALOR DO PREPARO: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; nbsp1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; nbsp2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Anote-se que o recolhimento incorreto implicará na deserção do recurso, sendo incabível a complementação.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Arquivem-se após as devidas anotações (cod. 61615).
P.I.C. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), DANIELLE PENHARBEL DIAS (OAB 504355/SP) -
25/08/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:37
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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22/08/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:51
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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