TJSP - 4000226-34.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 02:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/09/2025 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 09:59
Expedição de Mandado - IBICEMAN
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03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000226-34.2025.8.26.0236/SPAUTOR: BELMIRO SGARBI NETOADVOGADO(A): ANDRÉ DE CARVALHO (OAB SP405740)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)SENTENÇAAnte o exposto, conhecendo do mérito, julgo a demanda: 1) PROCEDENTE EM PARTE para o fim de condenar o requerido FERNANDO APARECIDO SILVA em obrigação de: a) não fazer consistente em se abster de realizar novas postagens direcionadas de forma direta ou indireta ao nome da parte autora; e b) pagar à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com juros moratórios e correção monetária (Tabela Prática TJ/SP) incidentes a partir do arbitramento.
Após a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, que alterou o Código Civil, a atualização monetária e os juros moratórios seguirão o disposto na nova redação dos artigos 389, parágrafo único, e 406 do referido código; 2) no tocante ao requerido FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., apenas para confirmar a tutela concedida (evento 04).
Na fase de cumprimento de sentença, serão fixados prazo e, se o caso, multa para assegurar a satisfação da obrigação de não fazer.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior); b) 4% da condenação, ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior); e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados), devendo ser recolhido em guia única gerada pelo advogado na aba de custas do sistema EPROC. Publique-se.
Intime-se.
Ibitinga, -
02/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:55
Julgado procedente em parte o pedido
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02/09/2025 17:06
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/09/2025 16:31
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:29
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:53
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências JEC/JECRIM Ibitinga-SP - 02/09/2025 15:30. Refer. Evento 5
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02/09/2025 12:55
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:59
Juntada de Petição
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01/09/2025 12:03
Juntada de Petição
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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27/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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25/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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22/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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21/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:45
Despacho
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21/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:28
Juntada de Petição
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14/08/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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11/08/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 10:23
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
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08/08/2025 17:17
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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04/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 10:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 16:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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31/07/2025 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 16:48
Expedição de Mandado de citação - Plantão - IBICEMAN
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31/07/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/07/2025 16:45
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências JEC/JECRIM Ibitinga-SP - 02/09/2025 15:30
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30/07/2025 16:27
Concedida a tutela provisória
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30/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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