TJSP - 1027698-52.2023.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027698-52.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eliana Aparecida da Silva Lima -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte ré por carta com aviso de recebimento para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Expede-se carta (ato vinculado à decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA PAULA MONTEIRO (OAB 312171/SP) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:45
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 17:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/09/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 23:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 12:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
23/10/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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