TJSP - 1019837-10.2025.8.26.0564
1ª instância - 05 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019837-10.2025.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
VISTOS.
A parte foi devidamente intimada a emendar a inicial a fim de recolher as custas inicias para o regular andamento do feito, porém, não cumpriu a diligência.
Assim, ausente se faz o pressuposto processual de validade "petição inicial apta", indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo movido por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A em face de Jose Carlos da Costa, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas, deixando, porém, de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios tendo em vista não ter havido citação.
Eventual propositura de nova ação dependerá do recolhimento das custas iniciais deste processo, bem como do novo processo proposto, nos termos do artigo 486 § 1º do CPC. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP) -
29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:06
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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29/08/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:52
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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