TJSP - 0004161-07.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004161-07.2025.8.26.0510 (processo principal 1009176-71.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Antonio Magalhaes - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao dos Trabalhadores - Sindiap -
Vistos.
Anote-se a gratuidade do exequente (fls.129 dos autos 1009176-71.2024.8.26.0510).
Tendo em vista que também são cobrados honorários de sucumbência, o(s) advogado(s) credor(es) deve(m) integrar o polo ativo do incidente de cumprimento de sentença.
Em 15 dias, adite-se a inicial para regularização.
Em relação às custas processuais devidas pelo advogado credor dos honorários de sucumbência, observe-se o art. 82, § 3º do CPC, para pagamento ao final pelo executado (2% do valor do crédito a ser satisfeito).
Havendo manifestação, conclusos.
No silêncio, arquivem-se.
Intimem-se. - ADV: ISRAEL SOARES JUNIOR (OAB 165308/SP), FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHÃES JUNIOR (OAB 17629/CE), CAMILA PONTES EGYDIO (OAB 26515/CE) -
29/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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