TJSP - 1003382-81.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003382-81.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Fabio Renato Setulin - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo a pretensão IMPROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Atento ao documento coligido a f. 12, que demonstra que a parte autora aufere renda líquida mensal superior a três salários mínimos, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Processe-se, pois, sem a gratuidade.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP) -
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:55
Julgada improcedente a ação
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03/09/2025 15:53
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 11:53
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
22/08/2025 09:18
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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