TJSP - 1001920-60.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001920-60.2025.8.26.0666 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Priscilla de Oliveira Alves -
Vistos.
Inicialmente, registro que em consulta ao sistema verifica-se que a guia DARE foi inutilizada, nos termos do artigo 1.093, §7º das NSCGJ.
No mais, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora: 1. trazer cópia da certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte do INSS; 2. comprovar a concordância dos demais herdeiros, trazendo instrumento de procuração deles, se o caso; 3. comprovar a existência dos saldos, bem como os seus exatos valores, haja vista que a Lei 6.858 de 24 de novembro de 1980 permite tão somente o levantamento de numerário inferior a 500 ORTN via alvará, sem a necessidade de inventário judicial.
Desde já esclareço que somente será deferida a expedição de ofícios caso a diligência seja impossível de ser realizada pela própria parte (ex vi no caso de sigilo bancário) e apenas mediante informação específica da existência dos dados a serem alcançados E COMPROVAÇÃO DE RECUSA ADMINISTRATIVA, o que não se verifica na hipótese.
Intime-se. - ADV: ADEMIR ANÍBAL GREGGI (OAB 171417/SP) -
29/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 19:21
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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