TJSP - 0001361-23.2025.8.26.0278
1ª instância - 03 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001361-23.2025.8.26.0278 (apensado ao processo 1000990-13.2023.8.26.0278) (processo principal 1000990-13.2023.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Silva Mello Advogados Associados - Daniela de Abreu Cardoso -
Vistos.
Por primeiro, esclareça a parte exequente sobre a inclusão dos honorários sucumbenciais na presente execução, considerando que a parte executada é beneficiária da gratuidade da justiça.
Nesse sentido, colaciona-se: EXECUÇÃO.
Honorários advocatícios sucumbenciais.
Condenação sob condição suspensiva (art. 98, § 3º, do CPC), por serem os devedores beneficiários da gratuidade judiciária.
Não demonstrada alteração da condição financeira.
Cancelamento do incidente confirmado.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2300203-83.2022.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/01/2023; Data de Registro: 11/01/2023) Em havendo interesse que a presente execução prossiga exclusivamente em relação à multa por litigância de má-fé, deverá emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com nova planilha de cálculos retificada, bem como proceder ao recolhimento das custas determinadas a fls. 31.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP) -
27/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/08/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:27
Apensado ao processo
-
19/03/2025 11:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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