TJSP - 1014433-90.2023.8.26.0032
1ª instância - Foro de Aracatuba_6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 14:00
Cancelada a Distribuição
-
20/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antonio Braga (OAB 76473/SP), Paulo Henrique Segura Junior (OAB 376849/SP) Processo 1014433-90.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico contra Jose Luiz Severino do Nascimento.
Foi determinado a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais.
Foi certificado o decurso do prazo sem recolhimento das custas iniciais.
Consoante o disposto na Lei nº 11.608, de 29/12/2003, no momento da distribuição deve ser feito o recolhimento da taxa judiciária no importe de 1% sobre o valor da causa, fixando o mínimo a ser recolhido no valor equivalente a 05 Ufesp.
A não comprovação do pagamento da taxa judiciária devida no momento da distribuição da ação, mesmo após intimação para tanto, enseja o cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
No entendimento deste Juízo, a mera distribuição da ação é fato gerador para o recolhimento das custas processuais, pois ainda que o processo não tenha tido todo o trâmite para o deslinde da causa, houve a movimentação do Poder Judiciário com a distribuição da ação, análise da exordial e petição intermediária, devendo incidir a cobrança das custas e até mesmo a inscrição junto à dívida ativa em caso de descumprimento, todavia, este não é o entendimento majoritário do e.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição.
Providencie-se o necessário.
Int. -
23/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:12
Determinado o cancelamento da distribuição
-
22/08/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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