TJSP - 0011461-66.2024.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011461-66.2024.8.26.0506 (processo principal 0039691-95.1999.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Francisco Carlos Barbeiro - Cleonice Altina da Silveira Moro - - Decio Moro -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS BARBEIRO (OAB 153448/SP), ELISA GABELLINI CAIS (OAB 107194/SP), ELISA GABELLINI CAIS (OAB 107194/SP) -
02/09/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:09
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
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13/11/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 04:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 04:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 13:37
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 13:37
Expedição de Carta.
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17/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
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08/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 11:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/1999
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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