TJSP - 1005401-22.2022.8.26.0606
1ª instância - 03 Civel de Suzano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2025 04:38
Suspensão do Prazo
-
13/03/2025 09:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/03/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 14:24
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 20:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/09/2024 17:16
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
04/09/2024 17:13
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2024 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 01:18
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:56
Petição Juntada
-
19/06/2024 16:18
Petição Juntada
-
15/05/2024 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 12:20
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 16:34
Petição Juntada
-
25/03/2024 10:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/03/2024 10:16
Certidão de Cartório Expedida
-
22/02/2024 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 20:31
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 15:47
Contrarrazões Juntada
-
13/12/2023 11:56
Apelação/Razões Juntada
-
22/11/2023 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 12:27
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 11:36
Julgada improcedente a ação
-
20/10/2023 16:14
Conclusos para Sentença
-
20/10/2023 14:37
Apensado ao processo
-
20/10/2023 14:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/09/2023 15:44
Certidão de Cartório Expedida
-
28/09/2023 14:38
Expedição de documento
-
28/09/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:17
Petição Juntada
-
24/08/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pitágora Oliveira de Assis (OAB 407398/SP), Fernando Marques da Silva (OAB 455656/SP), Rodrigo Brasil Pereira (OAB 193225/MG) Processo 1005401-22.2022.8.26.0606 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Filipe Santos Matias Gilardi, Gelson Luiz Sandri - Reqdo: Gelson Luiz Sandri, Eliana Aparecida Correa, Filipe Santos Matias Gilardi - Negada a gratuidade e não recolhidas as custas, o feito principal merece desde logo extinção.
Em razão do momento processual da extinção, já prestado, em grande parte, o serviço forense que é fato gerador da taxa judiciária, inviável o mero cancelamento da distribuição.
O art. 290 do CPC, nesse ponto, é específico para momento imediatamente posterior ao protocolo.
Por isso arca o requerente com custas e honorários advocatícios, apesar da extinção.
Ver, nesse sentido: Agravo de instrumento.
Ação de repetição de indébito c.c. danos morais.
Acolhimento da impugnação e consequente revogação dos benefícios da gratuidade da justiça outrora concedidos à coautora/agravante.
Não atendimento do comando de recolhimento da taxa judiciária.
Consequente decisão de extinção do processo, sem resolução do mérito, e responsabilização da autora pelas verbas da sucumbência.
Autora que se bate pelo mero cancelamento da distribuição, sem que seja ela responsabilizada pelas verbas da sucumbência.
Inadmissibilidade.
Hipótese em que já instalado o contraditório.
Inequívoca a responsabilidade da autora pelas verbas da sucumbência, nas circunstâncias, por aplicação da regra expressa do art. 102, parágrafo único, do CPC.
Necessidade, ademais, de adoção de providências com vistas à inscrição do débito referente ao não recolhimento da taxa judiciária na Dívida Ativa, o que ora se observa de ofício.
Negaram provimento ao agravo, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2086512-49.2023.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2023; Data de Registro: 12/05/2023) Ante o exposto, EXTINGO o processo principal sem apreciação do mérito, dada a falta do pressuposto processual de recolhimento das custas, nos termos do artigo 485, IV.
Arca o autor Filipe Santos Matias Gilardi com honorários advocatícios que arbitro em R$ 5.571,71, nos termos do §8º-A do art. 85 do CPC.
Arca também com as custas processuais.
Por fim, com relação à reconvenção, não apresentados os documentos determinados, INDEFIRO a gratuidade em favor de Gelson.
Concedo o derradeiro prazo de quinze dias para recolhimento das custas, sob pena de extinção. -
23/08/2023 00:55
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:01
Certidão de Cartório Expedida
-
28/07/2023 14:13
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/07/2023 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 01:08
Remetido ao DJE
-
09/07/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 17:36
Petição Juntada
-
17/05/2023 15:47
Petição Juntada
-
16/05/2023 14:45
Petição Juntada
-
15/05/2023 16:57
Petição Juntada
-
12/05/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:46
Remetido ao DJE
-
10/05/2023 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2023 16:36
Petição Juntada
-
15/04/2023 05:26
Petição Juntada
-
14/04/2023 21:55
Contestação Juntada
-
14/04/2023 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:49
Remetido ao DJE
-
12/04/2023 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2023 15:58
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
29/03/2023 13:00
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
23/03/2023 16:56
Petição Juntada
-
08/03/2023 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
06/03/2023 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 15:37
Contestação com Reconvenção - Juntada
-
07/01/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 15:48
Petição Juntada
-
06/12/2022 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 00:25
Remetido ao DJE
-
02/12/2022 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 13:45
Petição Juntada
-
07/10/2022 14:45
Petição Juntada
-
06/10/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 21:18
Petição Juntada
-
26/09/2022 12:19
Remetido ao DJE
-
26/09/2022 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2022 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 00:42
Remetido ao DJE
-
22/09/2022 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 13:35
Petição Juntada
-
08/07/2022 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 10:49
Remetido ao DJE
-
07/07/2022 10:21
Protocolo Juntado
-
07/07/2022 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2022 08:49
Certidão de Cartório Expedida
-
29/06/2022 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 06:24
Remetido ao DJE
-
27/06/2022 19:35
Documento Juntado
-
27/06/2022 19:35
Petição Juntada
-
27/06/2022 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 15:09
Petição Juntada
-
23/06/2022 10:47
Remetido ao DJE
-
23/06/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
16/06/2022 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2022 18:35
Petição Juntada
-
15/06/2022 18:35
Comprovante de Depósito Juntada
-
15/06/2022 18:35
Comprovante de Depósito Juntada
-
15/06/2022 14:46
Petição Juntada
-
15/06/2022 00:43
Remetido ao DJE
-
14/06/2022 21:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 13:55
Petição Juntada
-
13/06/2022 13:40
Conclusos para decisão
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09/06/2022 11:39
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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