TJSP - 1009481-36.2025.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009481-36.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação retro formulada pelo(a) autor(a), em consequência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de proposta por em face de , fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC, sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, visto que não foi determinado o bloqueio.
Requisite-se a devolução do mandado de busca e apreensão independentemente do cumprimento, Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP) -
02/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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02/09/2025 13:25
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 01:00
Suspensão do Prazo
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24/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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