TJSP - 0007766-77.2023.8.26.0009
1ª instância - 02 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007766-77.2023.8.26.0009 (processo principal 1009339-41.2020.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Marcos Florêncio dos Santos - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Fls. 75/78: preliminarmente, observo que a ex-empregadora informou que não há valores descontados em folha de pagamento do exequente, diante do seu desligamento em 08/2020 (fls. 87/88).
O exequente busca o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na manutenção sua e de seus dependentes no plano de saúde coletivo, sob as mesmas condições e com o mesmo custeio dos funcionários da ativa.
A sentença de mérito (fls. 163/169 - autos principais), mantida em sede recursal, foi expressa ao determinar que a ré/executada deveria reemitir as faturas do plano de saúde, a partir do vencimento de outubro de 2020, aplicando-se o valor de R$ 177,36 para cada usuário, acrescido da cota patronal correlata, a ser custeada integralmente pelo autor/exequente.
A ré, em sua manifestação de fls. 25/27, alegou estar impossibilitada de cumprir a determinação judicial, sob o argumento de que a ex-empregadora do autor não teria repassado os dados referentes aos valores descontados em folha de pagamento.
A alegação da executada, no entanto, não se sustenta.
Conforme a própria sentença de mérito, o autor foi desligado da empresa em agosto de 2020, o que motivou a propositura da presente ação. É notório que, diante do desligamento, não há mais descontos a serem feitos em sua folha de pagamento.
A sentença condenatória foi expressa sobre o valor da mensalidade por usuário, somado à cota patronal, que deverá ser arcada pelo autor.
A suposta falta de informação sobre descontos em folha de pagamento é descabida, pois a base de cálculo para a mensalidade já está definida e expressa na sentença.
Logo, no prazo de cinco dias, comprove a executada o cumprimento da obrigação de fazer, na forma do julgado definitivo, manifestando-se, ainda, sobre a informação de cancelamento do plano relatado pelo exequente (fls. 77), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, no limite de R$ 10.000,00, independentemente de nova intimação.
Int. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), KELSON DOS SANTOS ARAGÃO (OAB 351591/SP) -
02/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 13:23
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 13:37
Juntada de Mandado
-
05/03/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 21:19
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 21:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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