TJSP - 1004764-35.2025.8.26.0099
1ª instância - 01 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004764-35.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandra Menin - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de DECRETAR O despejo da requerida do imóvel descrito na exordial, RESCINDINDO o contrato verbal e CONDENANDO-A: a) ao pagamento dos valores referentes aos aluguéis e encargos contratuais não honrados, vencidos a partir de abril de 2025 até a efetiva desocupação, acrescidos correção pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data dos respectivos vencimentos, e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e b) ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação atualizada nos termos supra.
Nos termos do artigo 63, §1°, "a" e "b" c/c art. 9°, inciso III, da Lei 8.245/91, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel, sob pena de execução forçada, ficando deferida expedição de mandado se houver requerimento e se for recolhida a diligência de oficial de justiça.
Nesse caso, Notifique-se a parte ré, por mandado, para desocupação voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação sob pena do emprego de força, inclusive arrombamento (art. 65 da Lei do Inquilinato).
Encerrada a jurisdição nesta fase processual.
A fim de efetuar a cobrança dos valores devidos caso não haja pagamento espontâneo, após o trânsito em julgado, providencie a requerente o início da fase de cumprimento de sentença (art. 523 do CPC) mediante "Petição Intermediária de 1° Grau", categoria "Execução de Sentença" e demais orientações contidas no Comunicado n° 1789/2017 da Corregedoria Geral de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Oportunamente, nada sendo requerido, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ e demais cautelas de praxe.
PI. - ADV: DANIEL HENRIQUE JACOMELLI (OAB 282532/SP) -
02/09/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:33
Sentença de Revelia
-
21/07/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:36
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 14:32
Recebida a Petição Inicial
-
22/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1505645-89.2020.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Drogaria Sao Paulo S A
Advogado: Nelson Monteiro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2020 17:09
Processo nº 1024751-54.2024.8.26.0564
Quatenus Sistema Inteligente de Localiza...
Rodoviario Transpaizao LTDA. ME
Advogado: Caminha Advogados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2024 01:09
Processo nº 1008288-22.2024.8.26.0278
Mario Barbosa
Renata Cristina Lima dos Santos
Advogado: Joao Capeloa da Maia Tarento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2024 14:02
Processo nº 0017699-24.2024.8.26.0564
Abreu Consulting Factoring e Fomento Mer...
Juliana Duarte Vicente
Advogado: Andre Piacitelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 14:23
Processo nº 1005870-77.2025.8.26.0278
Banco Santander
Capila’ S Car Multimarcas
Advogado: Simone Aparecida Gastaldello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 16:03