TJSP - 1003361-34.2023.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/04/2024 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 14:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/03/2024 00:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 16:41
Julgado improcedente o pedido
-
04/03/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2024 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 09:27
Conclusos para despacho
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21/02/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 11:40
Conclusos para decisão
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14/11/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 07:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 11:30
Conclusos para despacho
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31/10/2023 21:16
Juntada de Petição de Réplica
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05/10/2023 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 11:36
Expedição de Carta.
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30/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edineia Simoni Maturo (OAB 348003/SP) Processo 1003361-34.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vera Lucia Pavan -
Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a).
Visando, se o caso e oportunamente, a realização de audiência futura por videoconferência, informe a parte autora seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa do link de acesso ao ato.
Também a parte requerida deverá apresentar tais dados no prazo de defesa.
Considerando as peculiaridades da causa e levando em conta as experiências havidas, neste Juízo, desde a entrada em vigor da Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2.015, onde se constatou que a quase totalidade de audiências de conciliação prévia em processos que versavam sobre matérias análogas à tratada nos autos restaram infrutíferas, o que acabou redundando em desnecessário e infrutífero prolongamento do andamento processual, em absoluto descompasso com o princípio constitucional insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, segundo o qual a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação da duração razoável do processo, decido não designar audiência prévia de conciliação nestes autos, sem prejuízo de tal ato processual ser no futuro designado e realizado.
Por isso, cite-se a parte requerida, com prazo de 15 dias para defesa.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. -
29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 09:12
Conclusos para despacho
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25/08/2023 06:38
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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25/08/2023 06:38
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 10:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
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22/08/2023 15:41
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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