TJSP - 1030925-08.2023.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/05/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/04/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 09:04
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2023 12:21
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 04:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP) Processo 1030925-08.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Educacional Sagrado Coração de Jesus -
Vistos.
Tendo em vista que o contrato de prestação de serviços não está assinado por duas testemunhas, além da ausência de comprovação da efetiva prestação dos serviços educacionais, não se enquadrando o título na hipótese do artigo 784, inciso III, do CPC.
Assim, recebo o aditamento à inicial (páginas 49/54).
Processe-se como Ação de Cobrança, encaminhando os autos ao Distribuidor para a devida retificação da classe.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:58
Expedição de Carta.
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25/08/2023 14:58
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2023 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2023 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2023 14:07
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 14:07
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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