TJSP - 1035259-59.2024.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:16
Arquivado Provisoriamente
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26/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 08:55
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035259-59.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dennis Eric Kapp da Silva - Edi Carlos Pereira Fagundes -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por DENNIS ERIC KAPP DA SILVA em face da sentença de fls. 196, que homologou o acordo celebrado entre as partes e extinguiu o processo com resolução de mérito.
Assiste razão ao embargante em parte.
Embora tenha alegado que as partes pactuaram a suspensão do processo, verifica-se que o ajuste firmado tem por finalidade a solução definitiva do litígio, com homologação judicial, ficando assegurado ao credor, em caso de descumprimento, o direito de executar o título judicial formado, nos termos do artigo 513 e seguintes do CPC.
Assim, para sanar contradição e conferir exata redação ao dispositivo, acolho parcialmente os embargos de declaração, para retificar a sentença de fls. 196, a qual passa a constar da seguinte forma: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo feito entre as partes, nos termos da petição de fls. 193/194 dos autos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
O descumprimento do acordo importará em execução em apartado, como Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 513 do CPC.Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse recursal.
Arquivem-se os autos até cumprimento integral do acordo, previsto para 20/01/2026, a ser noticiado pelas partes no prazo de 05 (cinco) dias após essa data, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o processo será baixado.
Com a comunicação, ou na ausência desta, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
PIC. - ADV: EDI CARLOS PEREIRA FAGUNDES (OAB 221833/SP), THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), ÉRICA BRAZ FIDELES SANTOS (OAB 468803/SP), EDI CARLOS PEREIRA FAGUNDES (OAB 221833/SP) -
25/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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21/08/2025 07:14
Conclusos para despacho
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20/08/2025 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 14:08
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
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19/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:20
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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15/08/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 20:10
Conclusos para decisão
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18/06/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 20:21
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 15:36
Conclusos para decisão
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29/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 12:30:00, 1ª Vara Cível.
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25/03/2025 16:35
Conclusos para decisão
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24/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Réplica
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26/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 10:35
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 21:12
Expedição de Carta.
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22/01/2025 21:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/12/2024 13:55
Conclusos para despacho
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05/12/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
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13/11/2024 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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