TJSP - 1001305-82.2025.8.26.0565
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001305-82.2025.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Oncall Soluções Em Tecnologia Ltda - Posto isso e com espeque nos artigos mencionados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré a pagar à autora o valor de R$, R$ 3.520,64 (três mil, quinhentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos), com incidência de multa de 5% (cinco por cento), que deverá ser corrigido monetariamente desde cada vencimento e acrescido de juros de mora nos termos previstos no art. 406 do Código Civil, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em virtude do previsto no artigo 55, da Lei n. 9.099/95, ressalvando que o ajuizamento desta perante o Juizado era, apenas, opção da parte.
Para o cálculo do preparo deve ser considerado o valor da condenação.
Ressalto, por fim, que as demais teses apresentadas nos autos não teriam condições de infirmar a conclusão nesta apresentada pelo Juízo.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1,5% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer.
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo).
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).Ademais, em caso de interposição do Recurso Inominado, nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, a parte referente ao recolhimento das despesas processuais compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD); c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Transitada esta em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada por trinta dias e, no silêncio, arquivem-se os autos.
Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação.
P.I. - ADV: CATIA TASQUIM CARAMELO (OAB 338574/SP) -
03/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:33
Remetido ao DJE para Republicação
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01/07/2025 15:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/07/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 08:44
Juntada de Certidão
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21/03/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 16:22
Expedição de Carta.
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20/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/06/2025 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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19/03/2025 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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19/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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