TJSP - 0000197-31.2025.8.26.0534
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Branca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:09
Incidente Processual Instaurado
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000197-31.2025.8.26.0534 (processo principal 1000663-42.2024.8.26.0534) - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Adalto Martins da Silva -
Vistos.
Acolho os embargos de declaração opostos pela parte exequente e retifico a sentença de fls. 32/33 que passa a ter o seguinte teor: Diante da concordância da Fazenda Pública Estadual quanto ao cálculo apresentado pelo autor, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o valor referente a sucumbência em que a executada foi condenada, conforme valor apresentado pelo autor em sua petição inicial, declarando como valor de execução R$6.591,82, que se refere ao valor integral da presente execução, devendo ser observado pelo exequente, quando do preenchimento do Ofício Requisitório, eventuais descontos legais incidentes que devem constar no termo de declaração (contribuição previdenciária, médica entre outros, se o caso, uma vez que, no caso de verbas de natureza remuneratória, deverá constar expressamente os valores devidos a título de contribuições previdenciárias (SPPREV) e médicas (IAMSPE), segundo legislação do ente federado, conforme o disposto no artigo 6º, inciso XIII, alíneas a a c da Resolução n. 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça e Portaria n. 8.660/12, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que inclusive prevê, em sua nota explicativa, na observação n. 27, como item necessário porque se existente contribuição previdenciária a requisitar será ela destinada diretamente à entidade beneficiária, motivo de sua identificação obrigatória", e que devem ser indicadas sempre antes de expedição do requisitório).
Deverá, ainda, anexar a documentação comprobatória de isenção de imposto de renda, se o caso, indicando tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência) ou, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, para evitar retenções equivocadas.
Transitada em julgado nesta data, por força do disposto no art. 41 da lei Lei 9099/95.
Providencie o autor o peticionamento eletrônico de solicitação de oficio requisitório de Precatório ou RPV, conforme o caso, de acordo com o Comunicado SPI n. 64/2015, publicado no DJE em 18/04/2016, fls. 8, instruindo o incidente com peças processuais, nos termos do art. 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024. (1.
A solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel).
O interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor.) P.R.I. - ADV: ADALTO MARTINS DA SILVA (OAB 435634/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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