TJSP - 0004035-06.2024.8.26.0602
1ª instância - 07 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/09/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004035-06.2024.8.26.0602 (processo principal 1034211-19.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Quitação - Francisco Eudes Paz Nogueira - Equipe Nova Reabilitação Saúde/ Hospital Nova Reabilitação Saúde e Hospital Nova Reabilitação Saúde - - Luciana da Silva Fritschy Ortono - - Vinicius Almeida Fritschy Ortono -
Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS da parte devedora no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado.
Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias.
Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio.
Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. 9) Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito.
Intimem-se. - ADV: MARIVALDO DE SOUZA (OAB 335371/SP), MARIVALDO DE SOUZA (OAB 335371/SP), GABRIEL ALVES DA COSTA FALAGUASTA (OAB 343124/SP), GABRIEL ALVES DA COSTA FALAGUASTA (OAB 343124/SP), GABRIEL ALVES DA COSTA FALAGUASTA (OAB 343124/SP), KATIA SILVIA FERMI SACCARO (OAB 266188/SP) -
28/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:48
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:12
Ato ordinatório
-
26/05/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:44
Determinada Requisição de Informações
-
16/05/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:43
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
21/03/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 14:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/02/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 19:21
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 19:21
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/01/2025 18:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/01/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 17:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/09/2024 13:33
Bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 11:35
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/04/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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