TJSP - 0003361-12.2014.8.26.0268
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003361-12.2014.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 358/361: Trata-se de pedido de penhora sobre a cota social da empresa, cujo sócio-administrador é o co-executado ALEXANDRE TADEO BENITEZ.
Pois bem.
Os documentos de fls.367/380 demonstram que a empresa indicada pelo exequente é uma sociedade limitada unipessoal, possuindo o co-executado 20.000 cotas, equivalente a R$ 20.000,00.
De início, importante frisar que a penhora, em casos como estes, deverá observar o valor total das cotas, somente.
E, nesse sentido, a medida só é permitida em situações excepcionais, quando frustradas outras tentativas.
Sobre o tema, o Colendo Tribunal de Justiça de São Paulo já se posicionou.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução de título extrajudicial.
Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal (CEF), ante a impenhorabilidade absoluta dos saldos das contas vinculadas ao FGTS e ao PIS /PASEP, bem como a penhora de cotas de sociedade limitada unipessoal.
Insurgência da exequente .
Cabimento em parte.
Penhora de saldo oriundo de contas vinculadas aO FGTS.
Impenhorabilidade de saldo resultante das contas vinculadas em nome dos trabalhadores (art. 2º, § 2º, da Lei nº 8 .036/90), salvo quando comprovadamente destinados ao pagamento de prestação alimentícia "stricto senso", medida extrema que só se justifica para evitar a prisão do devedor de alimentos e atender as necessidades imediatas de sua prole, o que não ocorre no caso, eis que se trata de dívida decorrente de honorários advocatícios, de natureza alimentar em sentido amplo.
Precedentes do TJSP e STJ.
PENHORA DE COTAS DE SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL.
A penhora de cotas sociais está prevista no art . 835, IX, do CPC, e em que pese se tratar, "in casu", de sociedade unipessoal, as cotas sociais representam patrimônio do devedor, passíveis de penhora para satisfação do crédito do credor, particularmente quando frustradas demais tentativas de busca de bens por outros meios, inexistindo vedação legal para tanto.
Precedentes do TJSP e STJ Procedimento de expropriação previsto na legislação.
DECISÃO REFORMADA.
Deferimento de constrição de cotas de sociedade limitada unipessoal .
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21093548620248260000 São Paulo, Relator.: Ernani Desco Filho, Data de Julgamento: 15/10/2024, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/11/2024) Assim, defiro o pedido de penhora das cotas pertencentes ao executado, até o limite do valor das mesmas.
Para o cumprimento da medida, deverá o exequente apresentar planilha atualizada do débito.
Após, determino que a Serventia proceda o encaminhamento desta decisão, que servirá como ofício, juntamente com a planilha do débito, para a empresa indicada.
Com relação ao demais pedidos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD), aguardo também a vinda da planilha atualizada do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF) -
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 11:53
Autos no Prazo
-
13/05/2024 15:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2024.
-
27/03/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 13:54
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
22/03/2024 22:41
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 16:42
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
02/02/2024 14:31
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
23/01/2024 11:04
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
22/01/2024 15:32
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
16/01/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2023 21:15
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 18:16
Remetidos os Autos à Minuta
-
01/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 18:13
Autos no Prazo
-
08/08/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 14:09
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
04/08/2023 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 13:08
Autos no Prazo
-
18/04/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 10:37
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
29/03/2023 13:11
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
29/03/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 18:56
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 15:00
Remetidos os Autos à Minuta
-
21/10/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 11:25
Autos no Prazo
-
01/09/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 23:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 11:57
Autos no Prazo
-
03/05/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2022 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 15:07
Autos no Prazo
-
09/12/2021 15:06
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 18:09
Serventuário
-
18/08/2021 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2021 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2021 11:39
Serventuário
-
16/08/2021 11:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2021.
-
16/08/2021 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2021 18:53
Expedição de Carta.
-
13/08/2021 18:53
Expedição de Carta.
-
13/08/2021 18:53
Expedição de Carta.
-
13/08/2021 18:53
Expedição de Carta.
-
13/08/2021 18:53
Expedição de Carta.
-
13/08/2021 18:53
Expedição de Carta.
-
13/08/2021 18:53
Expedição de Carta.
-
13/08/2021 18:53
Expedição de Carta.
-
22/02/2021 17:13
Serventuário
-
18/02/2021 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2021 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2021 14:50
Ato ordinatório
-
15/02/2021 13:43
Expedição de Carta precatória.
-
17/12/2020 16:33
Serventuário
-
17/12/2020 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2020 16:31
Serventuário
-
21/02/2020 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2020 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2020 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2020 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2020 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2019 21:13
Suspensão do Prazo
-
06/12/2019 18:10
Serventuário
-
19/11/2019 14:14
Autos no Prazo
-
19/11/2019 00:00
Expedição de Carta.
-
19/11/2019 00:00
Expedição de Carta.
-
03/07/2019 16:28
Serventuário
-
03/07/2019 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2019 16:24
Serventuário
-
02/05/2019 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2019 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2019 16:14
Autos no Prazo
-
29/04/2019 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2019 11:30
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2019 11:28
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2019 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2019 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2019 14:28
Serventuário
-
08/04/2019 10:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 14:18
Mantida a Decisão Anterior
-
29/03/2019 17:48
Conclusos para despacho
-
26/10/2018 13:16
Serventuário
-
25/10/2018 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2018 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2018 15:28
Serventuário
-
27/08/2018 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2018 15:47
Protocolo Juntado
-
24/08/2018 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2018 16:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2018 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2018 13:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2018 14:42
Expedição de Carta.
-
21/05/2018 14:37
Expedição de Carta.
-
21/05/2018 14:33
Expedição de Carta.
-
21/05/2018 14:29
Expedição de Carta.
-
21/05/2018 14:24
Expedição de Carta.
-
21/05/2018 14:17
Expedição de Carta.
-
27/03/2018 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2018 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2018 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2018 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2017 14:41
Ato ordinatório
-
01/12/2017 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2017 11:04
Expedição de Certidão.
-
22/11/2017 09:36
Decisão
-
02/05/2017 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2017 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2017 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2017 12:37
Ato ordinatório
-
16/08/2016 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2016 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2016 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2016 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2016 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2016 12:17
Ato ordinatório
-
01/10/2015 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2015 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2015 12:03
Decisão
-
28/09/2015 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2015 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2015 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2015 12:51
Ato ordinatório
-
25/06/2015 18:01
Juntada de Carta precatória
-
23/04/2015 10:37
Expedição de Certidão.
-
27/02/2015 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/11/2014 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2014 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2014 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2014 14:31
Ato ordinatório
-
22/08/2014 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2014 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2014 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2014 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2014 10:34
Expedição de Carta precatória.
-
24/06/2014 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2014 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2014 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2014 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2014 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2014 17:28
Expedição de Carta precatória.
-
10/04/2014 18:53
Expedição de Mandado.
-
08/04/2014 11:04
Decisão
-
07/04/2014 15:34
Conclusos para despacho
-
07/04/2014 14:07
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
07/04/2014 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
04/04/2014 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2014
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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