TJSP - 0001513-72.2024.8.26.0483
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001513-72.2024.8.26.0483 (processo principal 1004563-36.2017.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Dano ao Erário - Eric Regis Rocha - - Daniel de Caldas Freitas - - Roberto Santos Moreira - - José Antonio Rachopi da Silva - - Angela Regina da Rocha Barbosa e outro - Fazenda Publica do Município de Marabá Paulista - 1 .
O Ministério Público concordou com o pedido do Município de Marabá Paulista no sentido de que os descontos feitos em folha de pagamento do executado, servidor ERIC REGIS ROCHA sejam retidos em favor do município, sem necessidade de depósito em conta judicial, mediante regular prestação de contas nos autos acerca dos descontos em folha de pagamento, até a quitação da dívida no valor de R$ 36.909,63.
Ciência ao Município de Marabá Paulista por intermédio de seu Procurador, pelo Portal. 2 .
Providencie o Município de Marabá Paulista a juntada aos autos do formulário com dados necessários para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, que se encontra disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx Havendo formulário arquivado em Cartório com os dados necessários, expeça-se Mandado de Levantamento. 3 .
Aguarde-se por 60 dias pelos depósitos em relação à executada Angela. 4 .
Em relação aos demais executados, em 15 dias requeira o Ministério Público o que entender de direito para prosseguimento da execução.
Int. - ADV: MARCELO FERRARI TACCA (OAB 102745/SP), EDER LUIS ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP), SIDNEY DURAN GONÇALEZ (OAB 295965/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), SAMANTHA GOMES DE ARAUJO PEREIRA (OAB 370611/SP), ELCIO DE PAULA SOUZA FILHO (OAB 198414/SP), ELCIO DE PAULA SOUZA FILHO (OAB 198414/SP) -
06/08/2024 05:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 18:33
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 14:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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