TJSP - 1000563-46.2025.8.26.0698
1ª instância - Vara Unica de Pirangi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000563-46.2025.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Compulsando os autos, verifica-se a presente ação versa sobre o cumprimento de decisão proferida nos autos do processo nº 10000342-97.2024.8.26.0698 e que a forma correta é o peticionamento eletrônico por meio de petição intermediária de 1º grau, como incidente de cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para cancelamento da distribuição, conforme o disposto no Comunicado 1631/2015, item 6, e no artigo 1.210, inciso IV das NSCGJ.
Registre-se que o pedido de cumprimento de sentença somente será distribuído como processo autônomo, quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo ou na hipótese de cumprimento de sentença decorrente de ações coletivas (Comunicado CG nº 843/2016).
Comunicado CG nº 1631/2015, item 6: Nas hipóteses dos itens 1 e 2, as petições equivocadamente encaminhadas pelo peticionamento de iniciais serão canceladas nos termos do artigo 1.210, inciso IV das NSCGJ, intimando-se o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico DJE; Artigo 1.210 das NSCGJ: O Serviço de Distribuição verificará a correta formação do processo, procedendo ao cancelamento do protocolo do peticionamento eletrônico, com registro do motivo no sistema de processamento eletrônico, intimando-se o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico DJE, nos seguintes casos: (...) Inciso IV: petição intermediária encaminhada por meio do peticionamento eletrônico de iniciais (...).
Caberá ao exequente providenciar o correto peticionamento, observando as orientações contidas no Comunicado CG nº 1789/2017.
Registre-se, contudo, que não haverá necessidade de novo recolhimento da taxa judiciária, podendo ser aproveitado o documento de fl. 45/46, que deverá ser trasladado ao novo peticionamento, conforme acima exposto.
Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
28/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:28
Determinado o cancelamento da distribuição
-
30/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000280-37.2022.8.26.0248
Diego Batista Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo Salomao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2015 15:46
Processo nº 0018993-42.2025.8.26.0996
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Francisco Dailson Leao Rocha
Advogado: Vilmar Francisco Silva Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2022 11:12
Processo nº 1010072-94.2024.8.26.0161
Itau Unibanco Holding S.A.
Amanda Ortega
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 17:17
Processo nº 0007822-52.2024.8.26.0405
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Thayna do Nascimento Sousa
Advogado: Henrique de Souza Marcondes Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2021 10:02
Processo nº 1086369-34.2024.8.26.0100
Gabriel Santos Gomes
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Clariana Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2024 17:13