TJSP - 0012209-76.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:18
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:09
Expedição de Carta.
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28/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012209-76.2025.8.26.0405 (processo principal 1021488-40.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Anna Sutija dos Santos -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal, no exato endereço em que declarado regularmente citado(a/s) na sentença proferida no processo principal, observando-se o estabelecido no art. 513, §3º, cumulado com o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intimem-se. - ADV: TÂNIA MARIA NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP) -
27/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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