TJSP - 0011187-88.2025.8.26.0564
1ª instância - 09 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011187-88.2025.8.26.0564 (processo principal 1021610-61.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Juliana Lima Comercio de Roupas Eireli - Jakeline de Moraes Zerbinati Lombardi -
Vistos.
Na forma do artigo 513, e respectivos parágrafos, do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o pagamento do débito no montante de R$12.630,18 (referente a Maio/2025 planilha de pág.02), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada apresente impugnação, neste mesmo processo, independentemente de penhora ou nova intimação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, deve a parte exequente apresentar demonstrativo atualizado de débito, com o acréscimo da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, (art. 523, § 1º, do CPC), indicando os bens a serem penhorados (artigo 524, VII, do CPC).
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Em permanecendo paralisada a execução por mais de 15 dias por inércia da parte exequente, arquive-se o processo, independentemente de nova determinação do Juízo, observando-se que não há necessidade de intimação pessoal da parte exequente para dar andamento a processo de execução.
Publique-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 336426/SP), HILDA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 195207/SP), RITA ROSEMARIE DE MORAES H S LIMA (OAB 78678/SP) -
02/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 08:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000465-80.2024.8.26.0450
Laura Lavieri Goncalves
I3 Telecom Comunicacoes LTDA
Advogado: Jorda Rodrigues Costa Passos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2024 11:05
Processo nº 1038707-77.2024.8.26.0002
Naoto Yamasaki
Tatiana Volochen Borges
Advogado: Naoto Yamasaki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2024 18:51
Processo nº 1008321-41.2023.8.26.0506
Marcolin e Sicchieri LTDA EPP
Gmed Farmaceutica LTDA
Advogado: Leticia Loureiro Barreira Del Soldato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2023 14:17
Processo nº 1002860-14.2024.8.26.0002
Maria Francisca Rodrigues da Costa
Jose da Silva
Advogado: Monica Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2024 18:48
Processo nº 1001093-81.2024.8.26.0020
Banco Bradesco S/A
Rosana Franca Pires
Advogado: Vera Lucia de Carvalho Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2024 17:31