TJSP - 1044553-30.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 20:07
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 06:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044553-30.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - José Nilson Furlan - Itaú Unibanco S/A - - Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para os fins de: A) CONDENAR os requeridos, solidariamente, à devolução do importe de R$ 28.784,53, com a incidência de juros legais de acordo com a taxa SELIC, da citação, excluindo a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros no período de referência; e correção monetária pelo IPCA, desde o evento danoso (Agosto/2024); B) CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento de danos morais, no importe de R$ 2.000,00, corrigida monetariamente pelo IPCA, a contar da data da prolação dessa sentença, acrescido de taxa legal pela Tabela SELIC, a contar da citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDT.
Assim, o valor do recolhimento corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de sentença condenatória; observado o recolhimento mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligencias do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95.
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo para o exercício de 2025, o valor da UFESP de R$ 37,02.
Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(art. 54).
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias a contar desta data (art. 42 da Lei 9.099/95), observando-se o valor mínimo de recolhimento referente ao preparo.
A alteração no endereço deve ser comunicada imediatamente ao Juízo sob pena de reputarem-se eficazes as intimações feitas ao local anteriormente indicado nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
Se não houver cumprimento espontâneo da condenação, o credor deverá apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito e peticionar para o início do cumprimento da sentença na forma de incidente deste processo.
Atenta às disposições do artigo 43 da Lei 9.099/95, e pontuada a ausência de qualquer indício de dano irreparável para a parte, eventuais recursos serão recebidos apenas no efeito devolutivo.
Cientificadas as partes que, arquivem-se os autos..
P.I.C.
Campinas, 25 de agosto de 2025. - ADV: VICTÓRIA DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 345629/SP), VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP) -
25/08/2025 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:21
Julgada Procedente a Ação
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06/08/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 02:28
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 21:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 21:34
Audiência Realizada Inexitosa
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10/04/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 18:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 13:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 01:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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28/03/2025 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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28/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 07:13
Juntada de Petição de Réplica
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25/03/2025 13:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
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16/02/2025 18:35
Suspensão do Prazo
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04/12/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 08:27
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:23
Expedição de Carta.
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11/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 06:01
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/09/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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