TJSP - 1004916-16.2022.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004916-16.2022.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Raimundo de Lima - Marco Aurélio Albano de Miranda - Jacqueline Aparecida Jesus Souza de Miranda - - Marco Aurélio Albano de Miranda - - Dulcenéia Maria Albano de Miranda e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENE PROCEDENTE o pedido inicial e JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto, para o fim de condenar a parte requerida, solidariamente, ao pagamento de R$ R$ 2.973,08, correspondente ao aluguel e consectários do mês de maio de 2022 e ao conserto do vício constatado no imóvel.
Sobre os valores, incidirão juros a partir da sentença e correção monetária da citação.
Condeno o requerente ao pagamento de R$ 850,00, corrigidos monetariamente e com juros de mora desde a citação, referente ao valor gasto com a dedetização, autorizando a compensação.
A correção monetária se dará pela Tabela Prática do TJSP e os juros serão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do CC, ambos calculados até 27/08/2024.
A partir de 28/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº. 14.905, de 28 de junho de 2024).
Anoto, por oportuno, que os demais argumentos expostos na contestação foram observados pelo juízo e não foram considerados como capazes de infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença.
Julgo extinto o processo com julgamento de mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou condenação em honorários advocatícios nesta Instância, por forçado artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, ou no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4%sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: ERLANE WILSON ALBANO DE MIRANDA (OAB 321048/SP), JÉSSICA PALOMA MARIA MARTINS GUIMARÃES GALVÃO FARIA (OAB 454165/SP), ERLANE WILSON ALBANO DE MIRANDA (OAB 321048/SP), ERLANE WILSON ALBANO DE MIRANDA (OAB 321048/SP), ERLANE WILSON ALBANO DE MIRANDA (OAB 321048/SP), ERLANE WILSON ALBANO DE MIRANDA (OAB 321048/SP) -
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 21:52
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/07/2025 18:58
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
17/12/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 10:27
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
27/11/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 14:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/11/2024 03:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
06/08/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 09:24
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/02/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 15:45
Conclusos para julgamento
-
10/01/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 23:21
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 16:49
Juntada de Petição de Réplica
-
11/10/2023 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 10:33
Audiência Realizada Exitosa
-
30/08/2023 16:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
29/08/2023 12:17
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 10:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/07/2023 12:06
Juntada de Mandado
-
07/07/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 12:05
Juntada de Mandado
-
07/07/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 14:24
Ato ordinatório
-
16/06/2023 14:22
Audiência conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/09/2023 10:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
16/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
15/06/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 12:26
Juntada de Mandado
-
23/05/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 15:55
Juntada de Mandado
-
15/05/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 07:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 11:43
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
24/02/2023 08:13
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/02/2023 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/02/2023 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/02/2023 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007589-94.2020.8.26.0405
Residencial Buzios
Wilson Moura dos Santos
Advogado: Wilson Moura dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2015 10:11
Processo nº 1002711-68.2021.8.26.0084
Antonio Guilherme Sproesser
Cleber Jandrey 07208055971
Advogado: Gabriel Stefano Albrecht
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2021 14:18
Processo nº 0000990-17.2025.8.26.0292
Nikleber Araujo Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Denis Rodrigues de Souza Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 14:48
Processo nº 1001763-65.2025.8.26.0156
Eduardo Antonio Goncalves de Carvalho
Roberto Haddad Junior
Advogado: Willianise da Silva Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 10:12
Processo nº 0275016-59.2012.8.26.0000
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Neide de Padula
Advogado: Leandro Escudeiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2013 15:35