TJSP - 0010539-03.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010539-03.2025.8.26.0405 (processo principal 1009422-91.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Helena da Silva - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante às partes e seus respectivos advogados para o correto recebimento das publicações, caso necessário, providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público, processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer das partes.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intime-se. - ADV: VIVIANE LUDOVICO DE LIMA (OAB 314457/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP) -
27/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 09:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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