TJSP - 0000172-08.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000172-08.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1016184-11.2023.8.26.0001) (processo principal 1016184-11.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - João Marcos Rodrigues Severino - Fl. 29: Indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens do executado.
O artigo 835 do Código de Processo Civil estabelece uma ordem preferencial para a realização das penhoras de bens do devedor, em consonância com o princípio da menor onerosidade, a qual somente deve ser afastada em situação de excepcionalidade comprovada, o que não é o caso dos autos.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, sob as penas da lei. - ADV: KAUANA SEVERINO RODRIGUES (OAB 416398/SP) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
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10/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 20:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:11
Juntada de Certidão
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30/05/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 16:16
Expedição de Carta.
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30/05/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
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07/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 16:29
Apensado ao processo
-
13/01/2025 16:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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