TJSP - 1045142-33.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1045142-33.2025.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelada: Carla Cota Sa -
Vistos.
Trata-se apelação interposta contra a sentença de fl. 157, que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com base nos arts. 321, parágrafo único, 330, VI, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Fê-lo, o ilustre Magistrado, à consideração de que a autora não comprovou o pagamento das custas processuais.
A autora apelou a fls. 160/166, pretendendo a reforma do julgado.
Sobreveio a petição de fl. 176, informando a desistência do ação. É o relatório.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado, prejudicado ficou o conhecimento do recurso.
Ante o exposto, homologo a pretendida desistência da ação, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Desnecessário o recolhimento de qualquer outro valor nos autos.
Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Michel Chakur Farah - Advs: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) - 5º andar -
05/08/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/07/2025 12:18
Realizado cálculo de custas
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28/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
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24/07/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 14:10
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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30/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 12:11
Recebida a Petição Inicial
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11/06/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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