TJSP - 0013618-46.2023.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013618-46.2023.8.26.0506 (processo principal 1044831-87.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Oferta e Publicidade - Felipe Freitas de Araújo Alves -
Vistos.
Fls. 49/50: Considerando a possibilidade de novo bloqueio, defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD.
Executado(s): REFRIGERAÇÃO CASANOVA, CNPJ 26.***.***/0001-13.
Valor atualizado: R$ 2.149,45.
Com o protocolo do pedido, libere-se nos autos a petição, se sigilosa, esta decisão e minuta de bloqueio.
Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, assim considerado aquele inferior a 1% do débito, libere-se de imediato.
Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a pesquisa, providencie-se a intimação do executado na pessoa do seu advogado que ocorrerá com a publicação desta decisão, do Curador Especial se citado por edital, ou por carta se revel, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou, se houve bloqueio em excesso.
Para intimação pessoal do executado, deverá o credor recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Havendo bloqueio de dois ou mais executados, os valores serão mantidos em nome de todos, até ulterior decisão.
Decorrido o prazo de impugnação, providencie o cartório a transferência dos valores constritos para conta judicial, e intime-se a parte credora para requerer o que de direito no prazo de 5 dias.
Permanecendo silente, arquivem-se os autos.
Com as respostas, manifeste-se o exequente, em 15 dias, requerendo o que de direito.
Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. "houve bloqueio de valor irrisório, ou seja, inferior a 1% do débito, motivo pelo qual, em cumprimento à decisão retro, procedi seu desbloqueio conforme relatórios anexados aos autos. " - ADV: FELIPE FREITAS DE ARAÚJO ALVES (OAB 416331/SP), GUSTAVO GIANI (OAB 406807/SP) -
03/09/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/09/2025 14:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:43
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/04/2025 14:24
Incidente Processual Instaurado
-
25/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 14:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
-
16/01/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 12:45
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 17:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/07/2024 10:27
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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25/07/2024 15:13
Conclusos para decisão
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16/07/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
19/11/2023 04:41
Suspensão do Prazo
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17/10/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:56
Mudança de Magistrado
-
17/08/2023 15:40
Mudança de Magistrado
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31/07/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 09:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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