TJSP - 0000714-12.2023.8.26.0597
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 09:15
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000714-12.2023.8.26.0597 (processo principal 1004589-07.2022.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Silvana Helena Furtado Me -
Vistos.
Diante da inexistência de bens, EXTINGO o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Transitada esta em julgado, defiro o levantamento das quantias depositadas nestes autos em favor da parte autora, expedindo-se, para tanto, o(s) mandado(s) de levantamento.
O formulário para a expedição do MLE foi juntado na fl. 182.
Quanto ao saldo remanescente, expeça-se certidão de crédito, conforme requerido, em favor do exequente.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Descabe a imposição de custas, despesas e honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do artigo 55, primeira parte, da Lei dos Juizados Especiais.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado.
A parte não beneficiária da Justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
Conforme item 12 do Comunicado CG nº. 1530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
A teor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Haverá ainda a cobrança de Porte de remessa e retorno dos autos quando houver despesas de transporte para tanto (processos físicos), a teor do art. 698 das NSCGJ.
Não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno quando se tratar de transmissão integralmente eletrônica de autos à superior instância.
Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.
Publique.
Intime.
Cumpra. - ADV: ADRIANO APARECIDO VALLT (OAB 150093/SP), ADRIANO APARECIDO VALLT (OAB 150093/SP) -
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/08/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 22:05
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 15:16
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/01/2025 13:28
Bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 17:02
Penhora Deferida
-
31/07/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
29/06/2024 05:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 09:24
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 13:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/01/2024 13:48
Bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2023 10:41
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 14:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/06/2023 16:30
Bloqueio/penhora on line
-
02/06/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 11:29
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 16:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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