TJSP - 0001638-34.2025.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001638-34.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1021104-65.2023.8.26.0506) (processo principal 1021104-65.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Vitor Camilo de Oliveira - Diante da concordância da parte executada às fls. 05, homologo o cálculo de fls. 02 e defiro a requisição do valor bruto de R$8.525,77, com data base JAN/2025, observando os descontos obrigatórios apontados.
Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar o crédito, restar-se-á preclusa qualquer discussão também a respeito dos descontos obrigatórios.
Providencie o credor a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, dentre eles os descontos obrigatórios, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Precatório Nova Portaria.
Por ocasião da requisição, deve o credor atentar-se que o valor a ser requisitado deverá ser o constante nesta decisão, sem nova atualização e mantida a mesma data-base.
Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor.
Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado.
Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos oportunamente.
Providencie a Serventia o necessário. - ADV: JEOVANA DIAS DE RESENDE (OAB 67258/MG) -
25/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:22
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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22/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:52
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:52
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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05/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:19
Apensado ao processo
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29/01/2025 15:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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