TJSP - 1004154-60.2024.8.26.0048
1ª instância - 02 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 20:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004154-60.2024.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Wellinton da Conceição Souza e outro -
Vistos. 1) Fls. 411/413: INDEFIRO o pedido.
Não compete ao Poder Judiciário auxiliar uma das partes para a localização da outra.
Não é função, muito menos de caráter jurisdicional, atribuída pela Constituição Federal ao Poder Judiciário a tentativa de se localizar partes dentro do processo.
Inclusive a norma de caráter infra-constitucional, o Código de Processo Civil, determina como um dos requisitos da petição inicial o endereço da parte requerida.
Caso contrário, se o Poder Judiciário começasse a contribuir com as partes tentando a localização destas, assumiria mais uma função não prevista na Constituição, acarretando ainda mais a demora na prestação da tutela jurisdicional, esta sim imposta pela Carta Magna.
O argumento de que é impossível a obtenção da informação diretamente pela parte não pode servir de respaldo para que seu pedido seja atendido. É verdade que a cada dia que passa, amplia-se o leque de órgãos públicos ou privados que possuem registros de endereço das pessoas.
Nesse passo, em pouco tempo estaria o Poder Judiciário oficiando a uma gama de órgãos para tentar localizar determinada pessoa em razão de um interesse meramente privado, transmudando-se o Poder em mero setor de investigação e localização de pessoas.
Não se pode olvidar que existem, hoje em dia, empresas especializadas em localizar pessoas e, tendo a parte interesse, deve esta procurar agência especializada. É de se ver, ainda, que há inúmeros órgãos privados que dispõem de endereço de pessoas, inclusive a lista telefônica e a própria internet servem de exemplo.
A título de argumentação, se um órgão estrangeiro tivesse um controle apurado sobre a localização de todas as pessoas neste país, não seria crível que se impusesse ao Poder Judiciário a expedição de ofício a esse determinado órgão sob o pretexto de que a parte não tivesse acesso ao órgão para localizar o endereço de determinada pessoa.
De outra sorte, não prospera o argumento de que a decisão beneficiaria a parte que não é localizada.
O ônus da localização de parte dentro de um processo não pode ser transferida ao Estado. É dever daquele que maneja a ação.
Nesse sentido: É obrigação da parte, ao propor ação, saber previamente, o endereço e a qualificação dos requeridos, bem como, em execução, se os mesmos têm algum bem.
Se não têm, ou não sabe o exeqüente da existência de algum, corre o risco de estar propondo ação sem finalidade.
Por isso mesmo, é antes da propositura da ação que há de perquirir o autor da existência ou não de bens (RT-571/133).
Confira-se, também, a posição do E.STJ, Terceira Turma.
Processual Civil.
Recurso especial.
Ação de execução.
Informações sobre o devedor.
Expedição de ofícios a órgãos da administração pública.
Impossibilidade. - Não se mostra cabível pedido de expedição de ofícios a órgãos da administração pública com o objetivo de serem fornecidas informações sobre o devedor, formulado no exclusivo interesse do credor, pois recai nele o ônus de diligenciar no sentido de obter tais dados.
Precedentes. (RECURSO ESPECIAL 2001/0085298 2, DJ 02.12.2002 p.306).
Nem se argumente, de outra sorte, a pretexto do disposto no art.370 do Código de Processo Civil o qual estabelece que compete ao Magistrado determinar as provas necessárias ao julgamento de mérito a obrigatoriedade na expedição dos ofícios requeridos.
Isso porque, conforme aqui repisado, não é atribuição do Poder Judiciário promover diligências que cabem às partes (é o mesmo entendimento do E.Superior Tribunal de Justiça, DJ 02.05.2000, p.128, JSTJ vol.17 p.213, RSTJ vol.134 p.191). 2) Desta forma, manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: FABIANA CAMILA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 383014/SP), MARCOS ROBERTO VIDAL DE LIMA (OAB 489799/SP), MARCOS ROBERTO VIDAL DE LIMA (OAB 489799/SP), MARCOS ROBERTO VIDAL DE LIMA (OAB 489799/SP), FABIANA CAMILA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 383014/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
25/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2025 02:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 08:41
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 08:41
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 08:41
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 08:41
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 08:41
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 08:41
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 08:41
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 08:41
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 08:40
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 08:40
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:41
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Endereço Novo
-
11/04/2025 20:50
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 18:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 19:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:58
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 17:58
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 13:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 20:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 08:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/10/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 19:58
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 19:58
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 19:57
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 16:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/08/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 17:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 17:41
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 17:40
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 17:19
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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