TJSP - 1000397-39.2025.8.26.0431
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pederneiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000397-39.2025.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nilva Aparecida Papa - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por NILVA APARECIDA PAPA em face de AMBEC - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS, extinguindo o feito e resolvendo o mérito, para DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes e, por conseguinte, a inexigibilidade de todos os débitos dela decorrentes; bem como CONDENAR a ré a restituir em dobro, todos os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora a título de "CONTRIB.
AMBEC", a serem apurados em fase de liquidação de sentença (por simples demonstração documental), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir de cada desconto, com incidência da SELIC; e a indenizar à autora, na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescida de juros de mora desde o primeiro desconto, por ser o ato ilícito praticado, calculado pela incidência da taxa SELIC, descontado o IPCA, até a publicação da sentença, ocasião em que passará também a incidir correção monetária, aplicando-se única e integralmente a SELIC.
Torno definitiva a tutela de urgência deferida às fls. 50.
Por se tratar de juizado especial, deixo de condenar as partes nas verbas de sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), BRUNA FERREIRA BRANDO TURATO (OAB 355836/SP), PEDRO COVRE NETO (OAB 424193/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/07/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 06:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 09:30
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000012-13.2021.8.26.0470
Banco do Brasil S/A
Lelis Barros Leme
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2021 14:45
Processo nº 0004065-69.2022.8.26.0292
Miharu Matsushima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Naoko Matsushima Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2010 14:14
Processo nº 0001671-58.2024.8.26.0506
Eliana Miranda
Municipio de Ribeirao Preto
Advogado: Tatiane Debiasi de Oliveira Damaceno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2022 10:38
Processo nº 1002049-37.2023.8.26.0116
Eunice Laporta Katagiri
Ivete Laporta Rodrigues de Abreu
Advogado: Carlos Eduardo Araujo de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2023 11:38
Processo nº 1020978-56.2025.8.26.0405
Conpate Engenharia LTDA.
Lautenschlager, Romeiro e Iwamizu Advoga...
Advogado: Paulo Souza Barbosa Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 11:35