TJSP - 1020978-56.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020978-56.2025.8.26.0405 (apensado ao processo 0014951-45.2023.8.26.0405) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Conpate Engenharia Ltda. - Launtenschlager, Romeiro e Iwamizu Advogados -
Vistos.
Custas recolhidas.
Trata-se de embargos de terceiro opostos por Conpate Engenharia Ltda alegando ser proprietária, através de aquisição por escritura pública em 29/08/2022 (fls. 06/12), do imóvel situado na situado na Lagoa Redonda, no Parque São Miguel, lado par, de forma triangular, parte da quadra nº 88, foreiro a Péricles Moreira de Rocha, distando 43,45m no sentido norte/sul para rua sem denominação oficial, com área de 790,15m² , matriculado sob nº 61.533, no o Primeiro Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE , objeto de penhora no processo 0014951-45.2023.8.26.0405, em que são partes Launtenschlager, Romeiro e Iwamizu Advogados contra M A CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA.
Pede tutela de urgência parasuspender de imediato os efeitos da penhora sobre o imóvel matriculado sob nº 61533, com a determinação ao Oficial do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE para suspender, a averbação da penhora até o julgamento da ação.
Em vista do processo 0014951-45.2023.8.26.0405, verificando o início da fase de cumprimento de sentença em 23/10/2023, diante dos documentos que instruem os presentes embargos, a fim de se evitar prejuízos irreparáveis ao embargante, defiro o pedido de tutela para determinar a suspensão dos efeitos da penhora com relação ao imóvel, objeto da presente, até decisão final da presente.
Servirá a presente, instruída com cópia dos autos com a qualificação das partes, como ofício ao Oficial do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE para suspender, a averbação da penhora lançada no imóvel descrito na matrícula nº 61.533 até o julgamento da ação.
Deverá a parte interessada providenciar o necessário para a averbação da suspensão dos efeitos da penhora determinada por este juízo, até ulterior determinação.
Cite-se a embargada, na pessoa de seus advogados, para contestar os presentes embargos, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, traslade-se cópia desta decisão para o processo físico 0014951-45.2023.8.26.0405.
Intime-se.. - ADV: PAULO SOUZA BARBOSA NETO (OAB 28754/CE), CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO (OAB 138927/SP) -
27/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 19:15
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 11:40
Apensado ao processo
-
23/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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