TJSP - 0005967-26.2024.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005967-26.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1026836-95.2021.8.26.0506) (processo principal 1026836-95.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Servidores Ativos - Joice Mayumi Nozaki - Diante da concordância da parte executada (62/64), homologo o cálculo de fls.04/10 e defiro a requisição do valor bruto (R$12.983,20, com data base março/2024), observando os descontos obrigatórios apontados no valor de R$2.441,51.
Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar o crédito, restar-se-á preclusa qualquer discussão também a respeito dos descontos obrigatórios.
Providencie o credor a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, dentre eles os descontos obrigatórios, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Precatório Nova Portaria.
Por ocasião da requisição, deve o credor atentar-se que o valor a ser requisitado deverá ser o constante nesta decisão, sem nova atualização e mantida a mesma data-base.
Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor.
Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado.
Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos oportunamente.
Providencie a Serventia o necessário. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GALLUCCI DE CARVALHO (OAB 296437/SP) -
25/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:59
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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25/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/10/2024 20:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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01/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:50
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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20/08/2024 16:39
Conclusos para despacho
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10/04/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 15:01
Apensado ao processo
-
26/03/2024 14:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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