TJSP - 1014284-71.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014284-71.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Paula Lemos Olegario - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: 1- DECLARAR a inexigibilidade dos débitos referentes às faturas emitidas com base no medidor defeituoso no período de fevereiro de 2022 a maio de 2023, determinando à ré que proceda à revisão de tais faturas, considerando a média de consumo da autora nos três meses anteriores ao início do problema; 2- CONDENAR a ré à restituição em dobro dos valores pagos a maior e/ou em duplicidade pela autora no período de fevereiro de 2022 a maio de 2023, desde que efetivamente comprovados, corrigidos monetariamente desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora legais a partir da citação; 3- CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente a partir da presente data e acrescido de juros de mora legais a partir do evento danoso (data do corte da energia).
Caso não comprovada a data exata do corte, os juros de mora correrão da citação; 4- DETERMINAR à ré que se abstenha de realizar novos cortes no fornecimento de energia da unidade da autora em razão de débitos pretéritos derivados do medidor defeituoso, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00; 5- DETERMINAR à ré que proceda à exclusão do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito em relação aos débitos objeto desta ação (apurados entre fevereiro de 2022 a maio de 2023) , no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a 30 dias.
A correção deverá observar a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC), e os juros moratórios de 1% ao mês, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024 deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Sucumbente na maior parte (súmula 326 do STJ), condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JOSÉ RODRIGUES REIS NETO (OAB 355534/SP) -
27/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/08/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 12:31
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 12:21
Conclusos para decisão
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16/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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